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Jurisprudência


TJSC 2015.041558-2 (Acórdão)

Ementa
Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Auxiliar criminalístico. Instituto Geral de Perícias. Ilegitimidade passiva ad causam afastada. Mérito. Candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD). Deficiência auditiva fora dos parâmetros caracterizadores. Desclassificação. Legalidade. Denegação da segurança. Autoridade coatora é aquele que tem o poder de decidir, podendo rever o ato, não simplesmente aquele servidor que o executa, à ordem do superior (ACMS n. 1988.079192-3, rel. Des. Nilton Macedo Machado). Não tem direito líquido e certo à nomeação e à posse no cargo o candidato aprovado em concurso público que pretende classificação para vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, se essa condição não ficou comprovada conforme exigido no edital e na lista geral não foi classificado para assunção imediata. (ACMS n. 2011.053510-5, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.041558-2, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-08-2015).

Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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