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Jurisprudência


TJSC 2015.041635-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO DE IDADE. PRETENSÃO DE EXTENSÃO INEXISTENTE. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. - A pretensão de excluir direito do consumidor com base em extensão de cláusula restritiva, constante apenas em condições gerais, sem destaque, é inviável, já que urge realizar interpretação mais favorável ao aderente, nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. (2) CAPITAL SEGURADO. PARTILHA DO VALOR ENTRE OS MEMBROS DO GRUPO SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE DIVISÃO 'UNIFORME'. - A simples menção ao número de integrantes do grupo segurado no momento da contratação do seguro não acarreta a divisão do capital segurado entre esses, especialmente quando há previsão na apólice de divisão 'uniforme'. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041635-7, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville