TJSC 2015.041653-9 (Acórdão)
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DOS RÉUS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART. 415, I, DO CPP). INVIABILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. ELEMENTOS QUE NÃO AFASTAM O DOLO EVENTUAL, POIS, EM TESE, HOUVE DISPUTA DE "RACHA", EXCESSO DE VELOCIDADE E INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, CIRCUNSTÂNCIAS QUE PODEM TER CAUSADO O ATROPELAMENTO E A MORTE DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam o recorrente como o autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Só é cabível a desclassificação quando houver prova inconteste e juízo de convicção pleno de que o crime cometido é diverso daquele apontado na denúncia. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.041653-9, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DOS RÉUS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART. 415, I, DO CPP). INVIABILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. ELEMENTOS QUE NÃO AFASTAM O DOLO EVENTUAL, POIS, EM TESE, HOUVE DISPUTA DE "RACHA", EXCESSO DE VELOCIDADE E INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, CIRCUNSTÂNCIAS QUE PODEM TER CAUSADO O ATROPELAMENTO E A MORTE DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam o recorrente como o autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Só é cabível a desclassificação quando houver prova inconteste e juízo de convicção pleno de que o crime cometido é diverso daquele apontado na denúncia. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.041653-9, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Campos Novos
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