TJSC 2015.041666-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DA RÉ. CONDUTOR DISTINTO DO APONTADO NA APÓLICE. GENRO DO AUTOR COM IDADE ENTRE 18 E 24 ANOS QUE RESIDE COM O SEGURADO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ NEGLIGENCIADA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 766, DO CC. RECURSO PROVIDO. "Na celebração de contrato de seguro, e durante sua execução, é dever das partes manter a mais estrita boa-fé, garantidora do equilíbrio contratual. A comprovada má-fé do segurado, omitindo informações que aumentariam o risco e, consequentemente, o prêmio a ser pago, é causa de exclusão da garantia, nos termos do art. 766 do Código Civil de 2002". (AC n. 2009.004378-4, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 14.04.2009). INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. DEMANDANTE QUE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4°, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041666-3, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DA RÉ. CONDUTOR DISTINTO DO APONTADO NA APÓLICE. GENRO DO AUTOR COM IDADE ENTRE 18 E 24 ANOS QUE RESIDE COM O SEGURADO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ NEGLIGENCIADA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 766, DO CC. RECURSO PROVIDO. "Na celebração de contrato de seguro, e durante sua execução, é dever das partes manter a mais estrita boa-fé, garantidora do equilíbrio contratual. A comprovada má-fé do segurado, omitindo informações que aumentariam o risco e, consequentemente, o prêmio a ser pago, é causa de exclusão da garantia, nos termos do art. 766 do Código Civil de 2002". (AC n. 2009.004378-4, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 14.04.2009). INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. DEMANDANTE QUE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4°, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041666-3, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Joinville
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