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Jurisprudência


TJSC 2015.041759-3 (Acórdão)

Ementa
Apelações Cíveis e Reexame Necessário. Infortunística. Sequela de fratura na perna direita. Sentença de concessão do auxílio-acidente. Irresignação das partes. Ausência de intimação da decisão que saneou o feito e nomeou o expert. Cerceamento de defesa evidenciado. Violação ao artigo 421, § 1º, II e II do CPC. Anulação dos atos posteriores ao saneamento do feito. Retorno dos autos à vara de origem para o regular andamento do processo. Recurso do autor provido. Prejudicada a análise da insurgência do INSS. As partes têm o direito de ser intimadas para indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 5 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito (CPC, art. 421, § 1º, I e II). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041759-3, de Mafra, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Mafra