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Jurisprudência


TJSC 2015.041761-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL E CONTRAVENÇÃO PENAL. DESOBEDIÊNCIA E VIAS DE FATO (ART. 330 DO CP E ART. 21 DA LEI 3.688/1941). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 7º, INCISOS I E II, DA LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. FATO TÍPICO. NATUREZA JURÍDICA DA PRISÃO CAUTELAR. EFETIVIDADE E COERCIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330). CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. DETRAÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. - O agente que, devidamente intimado, descumpre medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 18, I), pratica o crime previsto no art. 330 do Código Penal. - Conjunto probatório que revela que o agente não apenas deixou de observar a distância mínima que deveria guardar da vítima, mas também arrombou a porta da residência dela e a agrediu com um soco. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PLEITO CONDENATÓRIO. CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA AMPARADA POR OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. EXTINÇÃO DA PENA DECLARADA DE OFÍCIO. - A palavra da vítima, nos crimes cometidos na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando harmônica e coerente entre si durante todo o processo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso da defesa e pelo conhecimento e provimento do recurso no Ministério Público. - Recurso da defesa conhecido e desprovido; recurso da acusação conhecido e provido. Extinção da pena decretada de ofício. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.041761-0, de Mafra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Lopes de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Mafra
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