TJSC 2015.041793-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. Ainda que o acusado seja usuário de drogas, tal condição não o exime da responsabilidade penal pelo tráfico de substâncias ilícitas, caso ele tenha praticado uma das condutas previstas no art. 33 da Lei n. 11.343/06. DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO QUALIFICADA - IMPOSSIBILIDADE, POIS NÃO FOI ELEMENTAR PARA A CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO DA PENA. "[...] Não faz jus à atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, inc. III, "d") o agente que, embora admitindo a autoria e a materialidade do fato, deduz causa justificativa ou dirimente. [...]" (TJSC, Des. Sérgio Rizelo). REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DOS DIAS-MULTA - VEDAÇÃO DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE - SISTEMA BIFÁSICO PARA A INCIDÊNCIA DA PENALIDADE. "Adota-se o sistema bifásico para a fixação da pena de multa, isto é, a sanção pecuniária sofrerá alterações apenas na primeira e terceira fases da dosimetria" (TJSC, Des. Paulo Roberto Sartorato). PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06, SOB O ARGUMENTO DE QUE REFERIDO BENEFÍCIO SÓ NÃO SE APLICA EM CASO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - INVIABILIDADE - ORDENAMENTO JURÍDICO QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA COMUM E ESPECÍFICA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. O § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 prescreve que: "Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PEDIDO FORMULADO NA ORIGEM - NÃO OBSERVÂNCIA - CONDENAÇÃO DO RÉU NAS CUSTAS PROCESSUAIS - ACUSADO HIPOSSUFICIENTE - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Comprovada a incapacidade econômico-financeira para fazer frente às custas processuais, sob pena de prejuízo para o seu próprio sustento da parte e o de sua família, defere-se-lhe a assistência judiciária. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.041793-3, de Itajaí, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. Ainda que o acusado seja usuário de drogas, tal condição não o exime da responsabilidade penal pelo tráfico de substâncias ilícitas, caso ele tenha praticado uma das condutas previstas no art. 33 da Lei n. 11.343/06. DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO QUALIFICADA - IMPOSSIBILIDADE, POIS NÃO FOI ELEMENTAR PARA A CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO DA PENA. "[...] Não faz jus à atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, inc. III, "d") o agente que, embora admitindo a autoria e a materialidade do fato, deduz causa justificativa ou dirimente. [...]" (TJSC, Des. Sérgio Rizelo). REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DOS DIAS-MULTA - VEDAÇÃO DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE - SISTEMA BIFÁSICO PARA A INCIDÊNCIA DA PENALIDADE. "Adota-se o sistema bifásico para a fixação da pena de multa, isto é, a sanção pecuniária sofrerá alterações apenas na primeira e terceira fases da dosimetria" (TJSC, Des. Paulo Roberto Sartorato). PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06, SOB O ARGUMENTO DE QUE REFERIDO BENEFÍCIO SÓ NÃO SE APLICA EM CASO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - INVIABILIDADE - ORDENAMENTO JURÍDICO QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA COMUM E ESPECÍFICA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. O § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 prescreve que: "Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PEDIDO FORMULADO NA ORIGEM - NÃO OBSERVÂNCIA - CONDENAÇÃO DO RÉU NAS CUSTAS PROCESSUAIS - ACUSADO HIPOSSUFICIENTE - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Comprovada a incapacidade econômico-financeira para fazer frente às custas processuais, sob pena de prejuízo para o seu próprio sustento da parte e o de sua família, defere-se-lhe a assistência judiciária. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.041793-3, de Itajaí, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Itajaí
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