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Jurisprudência


TJSC 2015.041845-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO IMPUGNADO. PARÂMETROS UTILIZADOS NA APURAÇÃO DO DÉBITO QUE FORAM FIXADOS EM DECISUM ANTERIOR, IRRECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EQUÍVOCO NO CÁLCULO NÃO CONSTATADO. OPERAÇÃO QUE OBEDECEU AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS. CONTADOR JUDICIAL SEM INTERESSE NA CAUSA E AUXILIAR OFICIAL DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Se a parte não recorreu da decisão que fixou os parâmetros para realização do cálculo, não pode se insurgir do decisum que homologou a operação, ante a preclusão temporal, notadamente porque esta somente obedeceu aos critérios anteriormente estabelecidos (CPC, art. 473). II - A Contadoria Judicial é um órgão de confiança do Juízo, especialmente porque equidistante das partes, razão pela qual se presume sua conduta idônea. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041845-4, de São Carlos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).

Data do Julgamento : 17/08/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Cesar Augusto Vivan
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : São Carlos
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