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Jurisprudência


TJSC 2015.041884-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA APRESENTANDO INCOMPATIBILIDADE COM A TUTELA DEFINITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO. "Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, circunstância que obsta o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir em supressão de instância". (AI n. 2015.023021-4, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 25.6.2015). A antecipação de tutela com fulcro no art. 273 do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041884-9, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Blumenau
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