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Jurisprudência


TJSC 2015.041915-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. PAI QUE MANTÊM A GUARDA DE FATO DA CRIANÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA. GUARDA PROVISÓRIA DEFERIDA AO PAI. RETORNO DA MENOR AOS CUIDADOS DA MÃE. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA EM VISTA DOS LAÇOS JÁ FIRMADOS. PRIMAZIA PELO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO PROVIDO. "Em processo em que se discute a guarda de filho menor, exceto se constatada situação de risco, deve permanecer a criança sob a responsabilidade do genitor que já detém a guarda de fato, porquanto a adaptação do infante já se concretizou naquele lar, causando-lhe transtornos a modificação de ambiente e de rotina familiar" (TJSC, AI n. 2013.037448-6, de Içara, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 22-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041915-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São Bento do Sul
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