TJSC 2015.041973-1 (Acórdão)
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) INDENIZAÇÃO DA ÁREA DA ESTRADA ANTIGA. INVIABILIDADE. "Do valor da indenização pela desapropriação indireta, deve ser descontada a área ocupada pela estrada antiga, devendo ser indenizada apenas a área expropriada para construção da nova rodovia." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.012527-9, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-04-2007). (AC n. 2014.061670-3, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-9-2014). 2) CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 3) AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. ART. 35, H, DO REGIMENTO DE CUSTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041973-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) INDENIZAÇÃO DA ÁREA DA ESTRADA ANTIGA. INVIABILIDADE. "Do valor da indenização pela desapropriação indireta, deve ser descontada a área ocupada pela estrada antiga, devendo ser indenizada apenas a área expropriada para construção da nova rodovia." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.012527-9, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-04-2007). (AC n. 2014.061670-3, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-9-2014). 2) CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 3) AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. ART. 35, H, DO REGIMENTO DE CUSTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041973-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Abelardo Luz
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