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Jurisprudência


TJSC 2015.041992-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. TELEFONIA. DÉBITO GERADO APÓS A PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. INDEVIDO ALISTAMENTO EM ÓRGÃO NEGATIVADOR DE CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. ABALO EXTRAPATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia, porquanto gerado o débito após a portabilidade de linha telefônica, tipifica ilícito gerador de dano moral, dado que são inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a própria imagem, devendo a indenização correspondente assentar-se em critérios de razoabilidade/proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. A possibilidade de pessoa jurídica ter direito a indenização por dano moral, além de já sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (verbete n. 227), tem sido reiteradamente decantada por esta Corte, como consta do seguinte precedente: "Mostra-se inquestionável a possibilidade de que um ente moral, embora desprovido da capacidade de ter sentimentos, amarguras e tristezas, peculiaridades estas inerentes à pessoa humana, possa vir a sofrer abalo à sua imagem, haja vista a ampliação dessa noção efetuada pela Carta Política de 1988, especificamente no inciso X, do art. 5º, vindo o constituinte a estender sua abrangência a qualquer ataque ao nome também da pessoa jurídica, com vistas a resguardar sua credibilidade e respeitabilidade perante a sociedade e o comércio, [daí porque] uma vez considerado o caráter essencial, inerente ao serviço de telefonia, a sua interrupção abrupta, indevida e sem prévia notificação, é capaz de gerar transtornos e aborrecimentos passíveis de indenização". (TJSC - Apelação Cível n. 2007.035974-6, da Capital, relª Desª Salete Silva Sommariva, j. em 4.12.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041992-0, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Schlupp Winter
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Joinville
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