TJSC 2015.042054-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL MAJORATÓRIA DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. - INTERLOCUTÓRIO QUE MAJORA A VERBA ALIMENTAR. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. GENITOR COM ELEVADA REMUNERAÇÃO. ALIMENTANDA DE 18 ANOS, CURSANDO ENSINO SUPERIOR E COM DISPÊNDIOS EXTRAORDINÁRIOS COM SAÚDE. FIXAÇÃO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. PERCENTUAL EXCESSIVO. OUTROS DEPENDENTES. ADEQUAÇÃO. - O pedido revisional da prestação alimentar funda-se na alteração do binômio necessidade/possibilidade. Demonstrado que houve melhora nas possibilidades do alimentante, servidor público aposentado e empossado no cargo de prefeito, assim como nas necessidades da alimentanda, agora estudante universitária e com gastos extraordinários com sua saúde, revela-se necessária a majoração do encargo. - Contudo, o importe de 20% dos rendimentos brutos do alimentante revela-se excessivo diante da existência de outros dependentes e necessidades demonstradas pela agravada, resultando cabível a minoração para 15%. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042054-5, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL MAJORATÓRIA DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. - INTERLOCUTÓRIO QUE MAJORA A VERBA ALIMENTAR. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. GENITOR COM ELEVADA REMUNERAÇÃO. ALIMENTANDA DE 18 ANOS, CURSANDO ENSINO SUPERIOR E COM DISPÊNDIOS EXTRAORDINÁRIOS COM SAÚDE. FIXAÇÃO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. PERCENTUAL EXCESSIVO. OUTROS DEPENDENTES. ADEQUAÇÃO. - O pedido revisional da prestação alimentar funda-se na alteração do binômio necessidade/possibilidade. Demonstrado que houve melhora nas possibilidades do alimentante, servidor público aposentado e empossado no cargo de prefeito, assim como nas necessidades da alimentanda, agora estudante universitária e com gastos extraordinários com sua saúde, revela-se necessária a majoração do encargo. - Contudo, o importe de 20% dos rendimentos brutos do alimentante revela-se excessivo diante da existência de outros dependentes e necessidades demonstradas pela agravada, resultando cabível a minoração para 15%. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042054-5, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital - Continente
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