TJSC 2015.042069-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. EXEGESE DO ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15). BENESSE CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042069-3, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. EXEGESE DO ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15). BENESSE CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042069-3, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
São José
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