TJSC 2015.042085-1 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL FINDA - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 52 DA SÚMULA DO STJ - MATÉRIA, ADEMAIS, DECIDIDA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR JULGADO DIAS ANTES DA IMPETRAÇÃO DA NOVA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental" (STJ, Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Habeas Corpus n. 2015.042085-1, de Araquari, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL FINDA - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 52 DA SÚMULA DO STJ - MATÉRIA, ADEMAIS, DECIDIDA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR JULGADO DIAS ANTES DA IMPETRAÇÃO DA NOVA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental" (STJ, Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Habeas Corpus n. 2015.042085-1, de Araquari, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Araquari
Mostrar discussão