TJSC 2015.042090-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A OUTRA COMARCA, PERANTE A QUAL A AGRAVADA AJUIZOU AÇÃO REVISIONAL - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. SUSCITADA A AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS - TESE RECHAÇADA - CONEXÃO EVIDENCIADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 103, 105 E 113, DO CPC/1973 - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6.º, VII e VIII, DO CDC - SÚMULA N. 297 DO C. STJ - PREVALÊNCIA DO FORO ELEITO PELO CONSUMIDOR - TODAVIA, COMPETÊNCIA DECLINADA POR AMBOS OS JUÍZES E AÇÃO REVISIONAL JÁ AUTUADA NA COMARCA DE ITAJAÍ-SC - CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPÕE A REVOGAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA - REMESSA DOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO A OUTRO JUÍZO QUE SOMENTE GERARIA PREJUÍZO ÀS PARTES - PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL QUE DEVEM SER OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042090-9, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A OUTRA COMARCA, PERANTE A QUAL A AGRAVADA AJUIZOU AÇÃO REVISIONAL - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. SUSCITADA A AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS - TESE RECHAÇADA - CONEXÃO EVIDENCIADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 103, 105 E 113, DO CPC/1973 - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6.º, VII e VIII, DO CDC - SÚMULA N. 297 DO C. STJ - PREVALÊNCIA DO FORO ELEITO PELO CONSUMIDOR - TODAVIA, COMPETÊNCIA DECLINADA POR AMBOS OS JUÍZES E AÇÃO REVISIONAL JÁ AUTUADA NA COMARCA DE ITAJAÍ-SC - CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPÕE A REVOGAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA - REMESSA DOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO A OUTRO JUÍZO QUE SOMENTE GERARIA PREJUÍZO ÀS PARTES - PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL QUE DEVEM SER OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042090-9, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Itajaí
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