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Jurisprudência


TJSC 2015.042121-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA. GRÃOS DE SOJA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO PELO JUÍZO A QUO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042121-7, de Gaspar, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Gaspar
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