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Jurisprudência


TJSC 2015.042158-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. - INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA A INCIDÊNCIA DA LEI Nº 13.000/14 E A INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DETERMINANDO O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA AGRAVANTE. (1) INCIDÊNCIA DA LEI N. 13.000/14. INTIMAÇÃO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Econômica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). - Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. (2) HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPUGNAÇÃO. NÚMERO ELEVADO DE RESIDÊNCIAS. PROCEDIMENTALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELO EXPERT. MINORAÇÃO DEVIDA. - A existência de dezenas de unidades pertencentes ao mesmo conjunto habitacional facilitará sobremaneira o trabalho do expert, pois a procedimentalização do trabalho desempenhado em relação a uma única residência será aproveitado para as demais. - A convicção é reforçada pelo fato de que os danos apontados na inicial, ao que consta, são da mesma natureza em todos os imóveis, o que, uma vez mais, facilita o trabalho do auxiliar do juízo. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042158-5, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Itajaí
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