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Jurisprudência


TJSC 2015.042173-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042173-6, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : São José
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