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Jurisprudência


TJSC 2015.042182-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONFIRMADA PELA PROVA EMPRESTADA E PELOS ELEMENTOS PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO DA ACUSAÇÃO. 1 "A prova produzida em processo distinto, com a participação de terceiros, não obstante detenha valor precário, é admissível, desde que as partes dela tenham ciência, que sobre ela seja possibilitado o exercício do contraditório e não constitua o único elemento de convicção a respaldar o convencimento do julgador" (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.005547-2, j. em 24/2/2015). 2 Deve ser reformada a sentença absolutória, "quando a confissão obtida na fase policial, ainda que retratada em juízo, estiver amplamente corroborada pelos demais indícios e provas que compõem o conjunto probatório amealhado aos autos, notadamente porque a delação feita pelo corréu constitui forte elemento de prova da autoria" (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.006486-4, j. em 11/10/2012). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.042182-2, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Criciúma
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