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Jurisprudência


TJSC 2015.042209-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO AUTOR - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - APLICAÇÃO DO ART. 206, §1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO AUTORAL PRESCRITA - SENTENÇA RATIFICADA - PROVIMENTO NEGADO. Para a cobrança de importância relativa a contrato de seguro é ânuo o prazo da pretensão do segurado contra a seguradora, computando-se como o termo a quo a ciência inequívoca da invalidez e o termo ad quem do ajuizamento da cobrança securitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042209-9, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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