TJSC 2015.042232-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DOLO - ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DROGA NÃO COMPROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA. TERCEIRA FASE - PLEITO DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - INVIABILIDADE - QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA POTENCIALMENTE LESIVA (COCAÍNA) - CORRETA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). Embora a lei não esclareça quais são os fatores que o Magistrado deve analisar para, em tais casos, escolher a fração de diminuição da pena, doutrina e jurisprudência pacificaram o entendimento de que, em relação a essa causa especial de redução, a natureza e a quantidade da droga, bem como a personalidade e a conduta social do acusado, servirão para a escolha da fração de redução. REGIME FECHADO - HEDIONDEZ DO DELITO - FUNDAMENTO INIDÔNEO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - ARGUMENTO INSUFICIENTE NO CASO - RÉU PRIMÁRIO E SANÇÃO INFERIOR A 08 (OITO) ANOS - ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. É possível a fixação de regime semiaberto para o resgate inicial da pena do crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos legais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.042232-9, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DOLO - ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DROGA NÃO COMPROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA. TERCEIRA FASE - PLEITO DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - INVIABILIDADE - QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA POTENCIALMENTE LESIVA (COCAÍNA) - CORRETA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). Embora a lei não esclareça quais são os fatores que o Magistrado deve analisar para, em tais casos, escolher a fração de diminuição da pena, doutrina e jurisprudência pacificaram o entendimento de que, em relação a essa causa especial de redução, a natureza e a quantidade da droga, bem como a personalidade e a conduta social do acusado, servirão para a escolha da fração de redução. REGIME FECHADO - HEDIONDEZ DO DELITO - FUNDAMENTO INIDÔNEO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - ARGUMENTO INSUFICIENTE NO CASO - RÉU PRIMÁRIO E SANÇÃO INFERIOR A 08 (OITO) ANOS - ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. É possível a fixação de regime semiaberto para o resgate inicial da pena do crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos legais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.042232-9, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
César Otávio S Tesseroli
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Joinville
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