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Jurisprudência


TJSC 2015.042301-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC). INSCRIÇÃO INDEVIDA. CONFIGURAÇÃO. - Incumbe à acionada, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, a comprovação de que a inscrição do nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito se deu de maneira legítima, ou seja, em decorrência de dívida. Restando a parte inerte quanto a referido ônus, o reconhecimento de inscrição indevida é medida inarredável. (2) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. ACERTO. - "O STJ já firmou entendimento que "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova [...]" (REsp 1059663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008). Precedentes." (STJ, AgRg no AREsp n. 777.018/PR, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 17.12.2015). (3) QUANTUM COMPENSATÓRIO. CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO. - Impõe-se a manutenção de valor compensatório fixado na origem porque em consonância com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042301-5, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).

Data do Julgamento : 22/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Araranguá
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