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Jurisprudência


TJSC 2015.042326-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO POR MEIO DO PROCURADOR E PESSOAL DA PARTE AUTORA, PARA IMPULSIONAR O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. "Viável a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, quando o Autor deixa de impulsionar o processo e de praticar os atos que lhe competiam, demonstrando efetivo desinteresse no prosseguimento do feito, após regular intimação do procurador por publicação no Diário da Justiça e da parte pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043433-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 20-03-2014)". DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.042326-6, de Brusque, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Brusque
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