TJSC 2015.042343-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, COM FULCRO NO ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O TOGADO SINGULAR TERIA DESPREZADO O PLEITO PELA DILAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO À EXIBIÇÃO DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. PARTE QUE DISPÔS DE TEMPO SUFICIENTE À PROMOÇÃO DA JUNTADA DA AVENÇA AOS AUTOS, CONFORME DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO. INÉRCIA QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 1973, EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. CONTRATO ANEXADO ÀS RAZÕES DE APELAÇÃO. VEDAÇÃO DA APRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE SUJEITA AOS DITAMES DA LEI CONSUMERISTA. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE, COM O FITO DE REPELIR EVENTUAIS ILEGALIDADES CONTRATADAS. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO EM MOMENTO OPORTUNO (ART. 359 DO CPC/1973). OBSERVÂNCIA DA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL À ÉPOCA DA ASSINATURA DA AVENÇA, SALVO SE FOR POSSÍVEL CONSTATAR QUE A TAXA CONTRATADA ENTRE AS PARTES É INFERIOR E, PORTANTO, MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO POSTERIORMENTE CARREADO AOS AUTOS, JUNTO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO, QUE REVELA PACTUAÇÃO DA TAXA DE JUROS EM PATAMAR SUPERIOR À MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. CASO EM QUE DEVE SER MANTIDA A TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN, EM BENEFÍCIO DO AUTOR. RECURSO NÃO PROVIDO QUANTO A ESTE PARTICULAR. "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor" (Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGADA LEGALIDADE DA COBRANÇA. INSUBSISTÊNCIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE, NA IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DA PACTUAÇÃO, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO, DEVE SER AFASTADA A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO. INSURGÊNCIA QUE NÃO MERECE GUARIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042343-1, de Gaspar, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, COM FULCRO NO ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O TOGADO SINGULAR TERIA DESPREZADO O PLEITO PELA DILAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO À EXIBIÇÃO DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. PARTE QUE DISPÔS DE TEMPO SUFICIENTE À PROMOÇÃO DA JUNTADA DA AVENÇA AOS AUTOS, CONFORME DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO. INÉRCIA QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 1973, EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. CONTRATO ANEXADO ÀS RAZÕES DE APELAÇÃO. VEDAÇÃO DA APRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE SUJEITA AOS DITAMES DA LEI CONSUMERISTA. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE, COM O FITO DE REPELIR EVENTUAIS ILEGALIDADES CONTRATADAS. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO EM MOMENTO OPORTUNO (ART. 359 DO CPC/1973). OBSERVÂNCIA DA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL À ÉPOCA DA ASSINATURA DA AVENÇA, SALVO SE FOR POSSÍVEL CONSTATAR QUE A TAXA CONTRATADA ENTRE AS PARTES É INFERIOR E, PORTANTO, MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO POSTERIORMENTE CARREADO AOS AUTOS, JUNTO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO, QUE REVELA PACTUAÇÃO DA TAXA DE JUROS EM PATAMAR SUPERIOR À MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. CASO EM QUE DEVE SER MANTIDA A TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN, EM BENEFÍCIO DO AUTOR. RECURSO NÃO PROVIDO QUANTO A ESTE PARTICULAR. "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor" (Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGADA LEGALIDADE DA COBRANÇA. INSUBSISTÊNCIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE, NA IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DA PACTUAÇÃO, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO, DEVE SER AFASTADA A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO. INSURGÊNCIA QUE NÃO MERECE GUARIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042343-1, de Gaspar, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Gaspar
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