TJSC 2015.042388-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NÃO OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. NULIDADE AFASTADA. CÔNJUGE 'CITADA'. DIREITO PESSOAL. MÁCULA AFASTADA. - Promovida a 'citação' da cônjuge, inviável a alegação de nulidade por não compor o polo ativo, porquanto inexiste litisconsórcio necessário, haja vista que a ação para resolução de compromisso de compra e venda, não levado a registro, versa relação obrigacional sem adentrar em discussões relacionadas a direitos reais imobiliários. (2) SENTENÇA "ULTRA PETITA". INDENIZAÇÃO PELO USO. PEDIDO LIMITADO. ABRANGÊNCIA DO PERÍODO DA LIDE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFICÁCIA RESTITUITÓRIA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VÍCIO INEXISTENTE. - Além de ser necessário interpretar o requerimento em harmonia com a inicial, vê-se a efetiva pretensão de ressarcimento também pelo período da lide até a efetiva desocupação. Ademais, a fixação de indenização pelo uso pela sentença decorre da eficácia restituitória da resolução do contrato, em virtude do princípio da vedação do enriquecimento indevido (Código Civil, artigo 884), razão pela qual independe de pedido expresso. (3) MÉRITO. INDENIZAÇÃO PELO USO. CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. IRRELEVÂNCIA. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. DESACOLHIMENTO. - Ainda que a rescisão contratual tenha ocorrido por culpa do promitente vendedor (pelo que sofrerá a multa contratual prevista), incumbe ao adquirente o pagamento de indenização pelo uso do imóvel que ocupou, porquanto essa não se relaciona diretamente com danos decorrentes do rompimento da avença, mas com a vedação do enriquecimento sem causa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042388-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NÃO OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. NULIDADE AFASTADA. CÔNJUGE 'CITADA'. DIREITO PESSOAL. MÁCULA AFASTADA. - Promovida a 'citação' da cônjuge, inviável a alegação de nulidade por não compor o polo ativo, porquanto inexiste litisconsórcio necessário, haja vista que a ação para resolução de compromisso de compra e venda, não levado a registro, versa relação obrigacional sem adentrar em discussões relacionadas a direitos reais imobiliários. (2) SENTENÇA "ULTRA PETITA". INDENIZAÇÃO PELO USO. PEDIDO LIMITADO. ABRANGÊNCIA DO PERÍODO DA LIDE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFICÁCIA RESTITUITÓRIA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VÍCIO INEXISTENTE. - Além de ser necessário interpretar o requerimento em harmonia com a inicial, vê-se a efetiva pretensão de ressarcimento também pelo período da lide até a efetiva desocupação. Ademais, a fixação de indenização pelo uso pela sentença decorre da eficácia restituitória da resolução do contrato, em virtude do princípio da vedação do enriquecimento indevido (Código Civil, artigo 884), razão pela qual independe de pedido expresso. (3) MÉRITO. INDENIZAÇÃO PELO USO. CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. IRRELEVÂNCIA. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. DESACOLHIMENTO. - Ainda que a rescisão contratual tenha ocorrido por culpa do promitente vendedor (pelo que sofrerá a multa contratual prevista), incumbe ao adquirente o pagamento de indenização pelo uso do imóvel que ocupou, porquanto essa não se relaciona diretamente com danos decorrentes do rompimento da avença, mas com a vedação do enriquecimento sem causa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042388-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Blumenau
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