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Jurisprudência


TJSC 2015.042425-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SACOLAS PLÁSTICAS. FORNECIMENTO POR SUPERMERCADO PARA O ACONDICIONAMENTO DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR SEUS CLIENTES. EXISTÊNCIA DE WRIT ANTERIOR IMPETRADO CONTRA OUTRA AUTORIDADE COATORA DA MESMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. "A autoridade coatora é um fragmento da pessoa jurídica de direito público interessada (REsp 676.054-PE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 5.9.2005), e, se dentro dela há legitimidade passiva de mais de uma autoridade coatora, logo há identidade de parte para efeito de caracterizar litispendência e coisa julgada" (STJ - RMS 11.905/PI, rel. Min. Humberto Martins, j. em 14.8.2007). Aplicando-se a intelecção supra ao caso concreto tem-se por ocorrente a figura da litispendência (art. 301, §§ 1º a 3º do CPC), dado que existem duas ações mandamentais envolvendo as mesmas partes, implicando, de conseguinte, a extinção da sob exame, na forma do art. 267, inc. V, do mesmo Código. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.042425-1, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Itajaí
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