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Jurisprudência


TJSC 2015.042427-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL INCOMPLETA. CONFERÊNCIA POR VIA DIVERSA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. - Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, apesar de constatada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 4/1996 do Conselho da Magistratura, a incompletude do comprovante de pagamento do preparo recursal, sendo possível aferir, por meio diverso, o seu recolhimento integral, de rigor a superação do óbice e, por consequência, o conhecimento do reclamo. (2) PRELIMINAR. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA NA RUBRICA "DOS PEDIDOS". INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. REQUERIMENTO CONTIDO NAS ALEGAÇÕES. POSSIBILIDADE. - O pedido é o elemento que se pretende ver analisado e deferido com a propositura da demanda, extraindo-se da interpretação lógico-sistemática das alegações do autor, ou seja, levam-se em conta todos os requerimentos feitos ao longo do petitório, inclusive os implícitos, não se limitando àqueles constantes de capítulo especial ou sob a rubrica "dos pedidos", sem ofensa à regra da restritividade na hermenêutica dos pedidos ou ao princípio dispositivo, da adstrição ou da congruência (decisão ultra ou extra petita), porquanto proceder mais consentâneo com a garantia de máxima efetividade ao direito de ação. (3) MÉRITO. CLÁUSULA PENAL. OFERTA DO DEVEDOR DE PRESTAÇÃO DE MODO DIVERSO DO CONTRATADO. INOPONIBILIDADE AO CREDOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENCARGO SANCIONATÓRIO. - A cláusula penal, também chamada de pena convencional ou multa contratual, uma vez prevista em contrato para hipóteses de inadimplemento contratual, haverá de incidir quando o devedor, apesar de oferecer o cumprimento da obrigação, fá-lo de modo dissonante das estipulações contratuais e, portanto, inoponível ao credor. Sob esse prisma, se, em melhor leitura do instrumento contratual, retirar-se o dever de cumprimento da obrigação em momento único, e o devedor oferecer fazê-lo fracionadamente, uma vez não aceita a proposta pelo credor, haverá inadimplemento contratual, de forma a autorizar a incidência da cláusula penal. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. - Observadas tais premissas, faz-se indevida a minoração do percentual fixado em primeiro grau, mantendo-se, por adequado, em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042427-5, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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