TJSC 2015.042431-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. TESE RECHAÇADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANDO DO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.350 DE RELATORIA DO MINISTRO LUIZ FUX. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. PROVA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO VIA ADMINISTRATIVA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalidade, razão pela qual não se pode lhe impor o dever de pagar mais, ainda que a título de correção monetária. Indeferida indenização por ausência de invalidez permanente, indefere-se a atualização de valor pago por ato de liberalidade porque o acessório (correção monetária) segue a sorte do principal (direito à indenização)" (TJSC, Ap. Civ. n. 2015.001847-4, de Rio do Campo, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 19-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042431-6, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. TESE RECHAÇADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANDO DO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.350 DE RELATORIA DO MINISTRO LUIZ FUX. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. PROVA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO VIA ADMINISTRATIVA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalidade, razão pela qual não se pode lhe impor o dever de pagar mais, ainda que a título de correção monetária. Indeferida indenização por ausência de invalidez permanente, indefere-se a atualização de valor pago por ato de liberalidade porque o acessório (correção monetária) segue a sorte do principal (direito à indenização)" (TJSC, Ap. Civ. n. 2015.001847-4, de Rio do Campo, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 19-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042431-6, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Lages
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