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Jurisprudência


TJSC 2015.042548-0 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS DOS FATOS ALEGADOS PELA DEFESA. RECURSO DA ALIMENTANDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENTE. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA PARA SE FAÇA A REGULAR INSTRUÇÃO. I - A Carta Maior, em seu art. 5.º, LV, prevê que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" e, diante disso, inarredável é a cassação da sentença que julga antecipadamente a lide em que se afirma não ter uma das partes provado suas alegações. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042548-0, de Caçador, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Adilson Bittencourt Junior
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Caçador
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