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Jurisprudência


TJSC 2015.042574-1 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI FEDERAL N. 12.016/2009) - CONCURSO PÚBLICO - PSICÓLOGO POLICIAL CIVIL - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - EXPECTATIVA DE DIREITO - PRETENSÃO DE SER NOMEADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - AGRAVO PREJUDICADO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça orientam no sentido de que "não logrando a impetrante êxito em classificar-se dentro do número de vagas do Edital, não há cogitar-se direito líquido e certo à nomeação, uma vez que os aprovados em vagas remanescentes, i.e., além daquelas previstas para o cargo, possuem, apenas, mera expectativa de direito, diferentemente dos que obtiveram aprovação no limite do número de vagas definido no Edital do concurso - que terão direito subjetivo à nomeação". (STJ - AgRg no RMS 43879/MA, Rel. Ministro Benedito Gonçalves) (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2015.042574-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-09-2015).

Data do Julgamento : 09/09/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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