TJSC 2015.042636-5 (Acórdão)
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO TENTADO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO CAPUT DO ART. 198 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TESE AFASTADA. Deve ser recebido somente no efeito devolutivo o recurso interposto contra a sentença que confirma a contenção provisória, nos moldes do que dispõe o art. 520, VII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 108 da Lei n. 8.069/90. MÉRITO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE QUE SE MOSTRA ADEQUADA À HIPÓTESE. ABRANDAMENTO INVIÁVEL. Considerando as peculiaridades do caso concreto, verifica-se que a semiliberdade é a medida mais adequada à hipótese, pois oportunizará ao adolescente uma orientação e um apoio pedagógico voltados à sua recuperação e preparação para o retorno ao convívio social. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.042636-5, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO TENTADO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO CAPUT DO ART. 198 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TESE AFASTADA. Deve ser recebido somente no efeito devolutivo o recurso interposto contra a sentença que confirma a contenção provisória, nos moldes do que dispõe o art. 520, VII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 108 da Lei n. 8.069/90. MÉRITO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE QUE SE MOSTRA ADEQUADA À HIPÓTESE. ABRANDAMENTO INVIÁVEL. Considerando as peculiaridades do caso concreto, verifica-se que a semiliberdade é a medida mais adequada à hipótese, pois oportunizará ao adolescente uma orientação e um apoio pedagógico voltados à sua recuperação e preparação para o retorno ao convívio social. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.042636-5, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Joinville
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