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Jurisprudência


TJSC 2015.042654-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUTOR QUE TINHA CONHECIMENTO DAS LESÕES INCAPACITANTES E DEFORMANTES DESDE JUNHO DE 2008, DE ACORDO COM DOCUMENTO POR ELE JUNTADO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOMENTE EM FEVEREIRO DE 2012. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil o prazo prescricional para propositura da ação de reparação civil é de três anos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042654-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Jaraguá do Sul
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