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Jurisprudência


TJSC 2015.042666-4 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. AFORAMENTO PELO CONDUTOR DA MOTOCICLETA E OUTRA AÇÃO COM IDÊNTICO OBJETO PELO PROPRIETÁRIO DA MOTOCICLETA. REUNIÃO DOS PROCESSOS CONEXOS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE AMBOS OS AUTORES. CULPA SEDIMENTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CULPA INCONTESTE DA DEMANDADA. Em ação de ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito, a culpabilidade pelo acidente fica sedimentada ante a inexistência de insurgência das partes em sede de apelação. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA RUBRICA REFERENTE AOS DANOS MORAIS. A indenização mede-se pela extensão do dano, de modo que o magistrado, na avaliação da indenização por danos morais, deve ter em mente o resultado danoso à conformação física e psicológica da vítima, de molde que a verba tenha capacidade de responder adequadamente aos malefícios advindos do acidente. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA RUBRICA DE DANOS ESTÉTICOS. CICATRIZ DE GRANDE EXTENSÃO. SUFICIÊNCIA À REPARAÇÃO. Merece reparação por dano estético a vítima de lesão de grande extensão e que causa vexame natural, especialmente por se tratar de parte quase sempre exposta do corpo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042666-4, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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