TJSC 2015.042706-8 (Acórdão)
MANUTENÇÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADO COM DESIDERATO DE ALCANÇAR A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E A SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUTELAR DE ATENTATO JULGADA PROCEDENTE CONCOMITANTEMENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADO PARA SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, JÁ QUE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (DEMOLITÓRIA) PODE SER SATISFEITA EM SEU PRÓPRIO BOJO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELO DEVEDOR E PELOS CREDORES EM RELAÇÃO APENAS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DE TODOS OS FEITOS, INCIDENTES E PRINCIPAIS. EQUIVOCO FLAGRANTE - ERROR IN PROCEDENDO. PRÓPRIO DEVEDOR QUE, AO ANUNCIAR O ACORDO, RECONHECE QUE AINDA ESTÁ PENDENTE A OBRIGAÇÃO DE DEMOLIR. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. Firmado acordo entre devedor e credor em relação à obrigação de pagar quantia certa (honorários advocatícios), equivocada é a sentença que extingue tal obrigação e a principal (de fazer), ainda pendente de cumprimento. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042706-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Ementa
MANUTENÇÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADO COM DESIDERATO DE ALCANÇAR A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E A SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUTELAR DE ATENTATO JULGADA PROCEDENTE CONCOMITANTEMENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADO PARA SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, JÁ QUE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (DEMOLITÓRIA) PODE SER SATISFEITA EM SEU PRÓPRIO BOJO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELO DEVEDOR E PELOS CREDORES EM RELAÇÃO APENAS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DE TODOS OS FEITOS, INCIDENTES E PRINCIPAIS. EQUIVOCO FLAGRANTE - ERROR IN PROCEDENDO. PRÓPRIO DEVEDOR QUE, AO ANUNCIAR O ACORDO, RECONHECE QUE AINDA ESTÁ PENDENTE A OBRIGAÇÃO DE DEMOLIR. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. Firmado acordo entre devedor e credor em relação à obrigação de pagar quantia certa (honorários advocatícios), equivocada é a sentença que extingue tal obrigação e a principal (de fazer), ainda pendente de cumprimento. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042706-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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