TJSC 2015.042722-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO SEM MANIFESTAÇÃO DO CREDOR A RESPEITO. ANUÊNCIA PRESUMIDA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL NÃO RECORRIDA. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DE INTIMAÇÃO A RESPEITO. ARTS. 505 E 507 DO NOVO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042722-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO SEM MANIFESTAÇÃO DO CREDOR A RESPEITO. ANUÊNCIA PRESUMIDA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL NÃO RECORRIDA. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DE INTIMAÇÃO A RESPEITO. ARTS. 505 E 507 DO NOVO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042722-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Capital - Bancário
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