TJSC 2015.042726-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO MANTIDA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEIS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT) E RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180, CAPUT). DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS DÃO CONTA DA POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA A ARTIGOS CONSTITUCIONAIS, INFRACONSTITUCIONAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. PREDICADOS SUBJETIVOS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES NÃO PROTEGEM A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - A presença de elementos concretos que indicam a possibilidade concreta de reiteração da conduta, percebida por meio da apreensão de considerável quantidade de droga e dinheiro, somada à apreensão de balança de precisão e à constatação de mensagens com conteúdo referente à negociação de entorpecentes, justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - A decisão que decreta a segregação cautelar com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal e nas circunstâncias do caso concreto não carece de fundamentação idônea para a sua manutenção, tampouco ofende artigos constitucionais e infraconstitucionais e princípios constitucionais. - Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para afastar a periculosidade do agente quando presentes dados concretos que evidenciam a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem parcialmente conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.042726-4, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO MANTIDA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEIS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT) E RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180, CAPUT). DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS DÃO CONTA DA POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA A ARTIGOS CONSTITUCIONAIS, INFRACONSTITUCIONAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. PREDICADOS SUBJETIVOS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES NÃO PROTEGEM A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - A presença de elementos concretos que indicam a possibilidade concreta de reiteração da conduta, percebida por meio da apreensão de considerável quantidade de droga e dinheiro, somada à apreensão de balança de precisão e à constatação de mensagens com conteúdo referente à negociação de entorpecentes, justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - A decisão que decreta a segregação cautelar com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal e nas circunstâncias do caso concreto não carece de fundamentação idônea para a sua manutenção, tampouco ofende artigos constitucionais e infraconstitucionais e princípios constitucionais. - Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para afastar a periculosidade do agente quando presentes dados concretos que evidenciam a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem parcialmente conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.042726-4, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Palhoça
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