TJSC 2015.042754-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ (CLARO S/A) QUANTO À DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE NO CASO EM CONCRETO. MEDIDA COERCITIVA QUE TEM POR ESCOPO COMPELIR A AGRAVANTE A RESTABELECER O PLENO FUNCIONAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA. EXEGESE DOS ARTS. 273, § 3º, E 461, §§ 4º E 5º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. "[...] 2. A astreinte, independemente de seu valor, é necessária para compelir o devedor obrigacional a cumprir fielmente o decisum. 3. O valor da multa diária deve ser suficiente para dissuadir o descumprimento da ordem judicial, mas não exorbitante ao ponto de o agravado preferir, ao invés de ver cumprida a liminar, que a ré incorra em inadimplemento. 4. Em liminar objetivando excluir restrições creditícias indevidas, adota-se o prazo de cinco dias para cumprimento voluntário da tutela específica." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019866-6, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 10-04-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042754-9, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ (CLARO S/A) QUANTO À DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE NO CASO EM CONCRETO. MEDIDA COERCITIVA QUE TEM POR ESCOPO COMPELIR A AGRAVANTE A RESTABELECER O PLENO FUNCIONAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA. EXEGESE DOS ARTS. 273, § 3º, E 461, §§ 4º E 5º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. "[...] 2. A astreinte, independemente de seu valor, é necessária para compelir o devedor obrigacional a cumprir fielmente o decisum. 3. O valor da multa diária deve ser suficiente para dissuadir o descumprimento da ordem judicial, mas não exorbitante ao ponto de o agravado preferir, ao invés de ver cumprida a liminar, que a ré incorra em inadimplemento. 4. Em liminar objetivando excluir restrições creditícias indevidas, adota-se o prazo de cinco dias para cumprimento voluntário da tutela específica." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019866-6, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 10-04-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042754-9, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Criciúma
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