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Jurisprudência


TJSC 2015.042803-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. TRIBUTARIO. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, § 4º, DO CTN. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos casos de tributos sujeitos a lançamentos por homologação não declarados e não pagos, o prazo decadencial conta-se nos moldes determinados pelo art. 173, I do CTN, sendo impossível a sua acumulação com o prazo determinado no art. 150, § 4º, do CTN. 2. Contudo, uma vez efetuado o pagamento parcial antecipado pelo contribuinte, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regida pelo art. 150, § 4º, do CTN, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação. (AgRg no Resp n. 1.546.795/CE) (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.042803-9, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-11-2015).

Data do Julgamento : 11/11/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Itajaí
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