TJSC 2015.042810-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROVANDO ESSA CONDIÇÃO - CONCESSÃO DA BENESSE - ORDEM QUE SE IMPÕE - EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. Havendo nos autos declaração de pobreza assinada pela parte e documentação atestando a sua condição de hipossuficiência, impõe-se o deferimento do benefício da Justiça Gratuita, consoante dispõem os artigos 5º, LXXIV, da CF/88 e 4º, da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.042810-1, de Mafra, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROVANDO ESSA CONDIÇÃO - CONCESSÃO DA BENESSE - ORDEM QUE SE IMPÕE - EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. Havendo nos autos declaração de pobreza assinada pela parte e documentação atestando a sua condição de hipossuficiência, impõe-se o deferimento do benefício da Justiça Gratuita, consoante dispõem os artigos 5º, LXXIV, da CF/88 e 4º, da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.042810-1, de Mafra, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Mafra
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