main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.042851-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADA PORTADORA DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E SÍNDROME CERVICOBRAQUIAL - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE PREENCHIDOS - DIREITO RECONHECIDO - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DIVERSO DO POSTULADO DIANTE DA FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POR INCAPACIDADE - MARCO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/91).- SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO DA AUTORA PROVIDO. 1."'Nas ações acidentárias, em virtude do seu caráter eminentemente social e da predominância do interesse público, não se deve levar ao extremo formalismo que venha a agravar ainda mais a situação do segurado, admitindo-se, desta forma, a fungibilidade do pedido. Não há cogitar, nas lides desta natureza, julgamento 'extra' ou 'ultra' petita já que cabe ao Togado adequar o direito aos fatos, assegurando, deste modo, o direito cabível ao obreiro, mesmo que distinto daquele pedido na exordial.' (Apelação cível n. 2007.021977-2, de Itá, relator o desembargador Anselmo Cerello, j. em 22.1.2008). (AC n. 2007.011197-1, de Blumenau, rel: juiz Jânio Machado, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 3-6-2008)'. (Apelação Cível n. 2011.033137-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva , j. 20.3.2012)" (Apelação Cível n. 2011.096565-2, de Caçador, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 29-5-2013). 2."Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042851-0, de Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Xanxerê
Mostrar discussão