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Jurisprudência


TJSC 2015.042908-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AGRAVANTE, ANTE A DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. JUÍZO A QUO QUE CONCEDEU O PRAZO DE CINCO DIAS PARA QUE O APELANTE SANASSE O VÍCIO. INÉRCIA. DESERÇÃO BEM CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC/1973, C/C ART. 10 DA RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 04/2008-GP/CGJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Se o preparo não for feito e comprovado no ato da interposição do recurso, como determina a lei, o juiz deverá declarar a deserção do recurso, inclusive de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. E mais: em se tratando de ato considerado complexo (não basta recolher, tem que demonstrar), protocolado o recurso, sem o comprovante do recolhimento do preparo, ocorrerá a preclusão consumativa (Código de processo civil interpretado. MARCATO, Antonio Carlos (Cood.). 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 1.750)." (Agravo de Instrumento n. 2015.035038-9, de Blumenau, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 8-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042908-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital - Bancário
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