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Jurisprudência


TJSC 2015.042909-3 (Acórdão)

Ementa
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DISCUSSÃO SOBRE NUMERÁRIO PENHORADO VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE TAIS VALORES PERTENCIAM À CONTA POUPANÇA DA EXECUTADA. REFORMA DA DECISÃO. PENHORA MANTIDA. O numerário reservado em conta poupança é considerado bem impenhorável nos limites da hipótese prevista no art. 649, inc. X, do Código de Processo Civil. Considera-se penhorável apenas o montante que exceder o valor de 40 salários mínimos em vigência na data em que ordenada a constrição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042909-3, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital - Continente
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