TJSC 2015.042926-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - ATROPELAMENTO DE ADOLESCENTE POR AUTOMÓVEL DIRIGIDO POR TERCEIROS, O QUAL TERIA SE DESGOVERNADO EM VIRTUDE DE DISPAROS DE ARMAS DE FOGO EFETUADOS PELA POLÍCIA CIVIL DURANTE A PERSEGUIÇÃO - NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA COMINAR AO ESTADO DE SANTA CATARINA O PAGAMENTO IMEDIATO DE PENSÃO MENSAL - AUSÊNCIA DE PROVAS, EVIDÊNCIAS OU INDÍCIOS DE QUE O ACIDENTE DE TRÂNSITO SUCEDEU, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR AÇÃO OU OMISSÃO DOS AGENTES POLICIAIS - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - INDEFERIMENTO QUE SE IMPUNHA - CPC, ART. 273, CAPUT - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem por pressupostos a verossimilhança das alegação corroborada por prova inequívoca e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ressentindo-se os autos de provas que denotem, em juízo perfunctório de cognição, que o atropelamento do demandante sucedeu, direta ou indiretamente, por ação ou omissão dos agentes policiais, o indeferimento do pedido de tutela antecipada, para cominar ao Estado de Santa Catarina o pagamento imediato de pensão mensal, é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042926-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - ATROPELAMENTO DE ADOLESCENTE POR AUTOMÓVEL DIRIGIDO POR TERCEIROS, O QUAL TERIA SE DESGOVERNADO EM VIRTUDE DE DISPAROS DE ARMAS DE FOGO EFETUADOS PELA POLÍCIA CIVIL DURANTE A PERSEGUIÇÃO - NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA COMINAR AO ESTADO DE SANTA CATARINA O PAGAMENTO IMEDIATO DE PENSÃO MENSAL - AUSÊNCIA DE PROVAS, EVIDÊNCIAS OU INDÍCIOS DE QUE O ACIDENTE DE TRÂNSITO SUCEDEU, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR AÇÃO OU OMISSÃO DOS AGENTES POLICIAIS - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - INDEFERIMENTO QUE SE IMPUNHA - CPC, ART. 273, CAPUT - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem por pressupostos a verossimilhança das alegação corroborada por prova inequívoca e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ressentindo-se os autos de provas que denotem, em juízo perfunctório de cognição, que o atropelamento do demandante sucedeu, direta ou indiretamente, por ação ou omissão dos agentes policiais, o indeferimento do pedido de tutela antecipada, para cominar ao Estado de Santa Catarina o pagamento imediato de pensão mensal, é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042926-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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