TJSC 2015.042929-9 (Acórdão)
FRAUDE À EXECUÇÃO. Indeferimento. Inconformismo. Execução de título extrajudicial. Averbação na matrícula do imóvel. Falta. Má-fé dos adquirentes indemonstrada. Provimento negado. O reclamo não logrou derruir os fundamentos da decisão recorrida, em especial a falta de prova do conluio entre os terceiros e o executado a fim de frustar o pagamento da dívida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042929-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Ementa
FRAUDE À EXECUÇÃO. Indeferimento. Inconformismo. Execução de título extrajudicial. Averbação na matrícula do imóvel. Falta. Má-fé dos adquirentes indemonstrada. Provimento negado. O reclamo não logrou derruir os fundamentos da decisão recorrida, em especial a falta de prova do conluio entre os terceiros e o executado a fim de frustar o pagamento da dívida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042929-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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