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Jurisprudência


TJSC 2015.042941-9 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada liminarmente. Inconformismo. Garantia do juízo. Exigência legal. Cálculos do credor. Excesso. Tema não analisado na origem. Matéria de defesa. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042941-9, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).

Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São Bento do Sul
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