main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.042942-6 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Decisão proferida em sede de aclaratórios. Inconformismo da empresa de telefonia. Dobra acionária. Falta de consignação expressa na fase de conhecimento. Expurgo. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Perícia contábil. Desnecessidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042942-6, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).

Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão