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Jurisprudência


TJSC 2015.042946-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS DEMANDADOS. IMÓVEL ALIENADO PARA O SEGUNDO DEMANDADO. TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DO BEM. REIVINDICATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO A ESTE. SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL PROMOVIDA PELA AGRAVANTE. RESULTADO QUE AFETA A MATÉRIA DEBATIDA NO PROCESSO DE REIVINDICAÇÃO DO BEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. Na demanda reivindicatória, o proprietário tem o poder de reaver o seu imóvel injustamente possuído ou detido, total ou parcial, por terceiro, nos termos do art. 1.228 do Código Civil. Assim, somente pode responder a ação desta natureza aquele que, supostamente, encontrar-se em poder da área reclamada e, no caso de procedência do pedido inicial, pode ser obrigado a devolver o bem do autor. Existindo, paralelamente a ação reivindicatória de bem, ação de retificação de área de um dos imóveis reivindicados, a suspensão da primeira ação é medida que se impõe, tendo em vista a ligação direta do resultado desta demanda com o daquela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042946-4, de Biguaçu, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Biguaçu
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