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Jurisprudência


TJSC 2015.042955-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL. COMANDO JUDICIAL EXARADO POR DUAS VEZES. ADVERTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. DEPÓSITO NÃO EFETIVADO. TERCEIRA DECISÃO QUE IMPÕE A SANÇÃO PREVISTA NO ART. 14, V, DO CPC, NO VALOR CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. ATO ATENTATÓRIO AO ANDAMENTO DA MARCHA PROCESSUAL CONFIGURADO. PERÍCIA JÁ EFETIVADA. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. INSURGÊNCIA QUANTO AO DEFERIMENTO DA AMPLIAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO QUE NÃO FOI RECORRIDA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. "Não se conhece do recurso quando o pedido formulado nas razões recursais está acobertado pela preclusão, consoante art. 473 do CPC, situação verificada na hipótese de recurso manejado contra decisão que apenas rejeita pedido de reconsideração quanto à matéria impugnada; em relação à qual deveria a parte, a tempo e modo, manejar o recurso cabível" (Agravo de Instrumento n. 2011.095825-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-11-2012). "Assim, percebe-se que a expressão "não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais", descrita no inciso V do artigo 14 do Código de Processo Civil, refere-se ao dever ético-jurídico das partes de, nem por ação ou inércia, causar óbices à concretização da justiça, sob pena de ser-lhes imposta a multa prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal, a qual será fixada conforme a gravidade da conduta praticada e revertida aos cofres públicos, por se tratar de ofensa contra a autoridade estatal" (Apelação Cível n. 2012.069122-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 7-8-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042955-0, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Blumenau
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