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Jurisprudência


TJSC 2015.042991-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE, TENDO EM VISTA A VENDA DO IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA QUE IMPÕE CONDIÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO SEU CUMPRIMENTO E, CONSEQUENTE, TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE OU POSSE DO BEM. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. "'São contribuintes do IPTU (imposto predial e territorial urbano), a teor do art. 34 do Código Tributário Nacional, o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil'(AC n. 2013.048517-4, Des. João Henrique Blasi, j. 01/10/2013). Àquele que invoca a sua ilegitimidade para responder pelo tributo incumbe a prova de suas alegações (CPC, art. 333, I, do CPC)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071989-3, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 01-04-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042991-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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